Pedi demissão o que recebo? Conheça os seus direitos!
Se você está pensando “Pedi demissão, o que recebo agora?”. É comum que de imediato a pessoa não receba nada e pode até acabar se desesperando.
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Então quando você decide pedir demissão de um emprego no Brasil, é importante conhecer seus direitos e entender o que você pode esperar receber em termos de verbas rescisórias e outros benefícios.
Vamos entender mais sobre o que acontece quando o empregado pede demissão para o empregador, e quais são os direitos nesse caso.
Pedi demissão, o que recebo agora?
Se você está passando pelo momento de pedir demissão, e não sabe o que vai acontecer, com o pensamento de “pedi demissão, o que recebo agora? Será que recebo algo?”, nós vamos te explicar mais sobre esse assunto.
Quando um trabalhador pede demissão, seus direitos são um tanto quanto diferentes de quando ele é demitido sem justa causa, por isso pode gerar certas dúvidas para as pessoas.
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É comum que isso aconteça principalmente porque queremos nos proteger quando vamos mudar de emprego ou queremos sair por algum tipo de insatisfação.
Então vamos conhecer quais são os direitos de quem pediu demissão:
Saldo de salário
O saldo de salário ou salário proporcional é referente aos dias que o profissional trabalhou na empresa que será desligado. Por exemplo, se foram trabalhados 15 dias, ele deve receber o salário relativo a 15 dias.
Para fazer a conta desse saldo você precisa dividir o valor do seu salário por 30 e depois multiplicar pela quantidade de dias que trabalhou no mês.
Por exemplo, se você recebe R$2.500 e trabalhou 20 dias, vai receber R$1.666,67 no saldo de salário.
Décimo terceiro
O décimo terceiro, ou 13° salário, é um benefício financeiro pago anualmente aos trabalhadores. Conhecida principalmente como gratificação natalina com o objetivo de dar uma renda extra para auxiliar nas despesas de fim de ano.
Ele pode ser dividido em duas parcelas, e para fazer a conta do 13° você deve dividir o seu salário por 12, e no final você receberá como se fosse mais um salário.
Ou seja, se você recebe R$2.500 e se demitiu com 6 meses trabalhados, vai receber R$416,68.
Férias vencidas ou proporcionais
Depois de 12 meses de trabalho, você pode aproveitar 1 mês de férias. Mas se dentro do tempo que trabalhou, você não tirou férias no prazo elas ficarão vencidas.
Nesse caso, o empregador é obrigado a pagar o valor correspondente às férias vencidas em dobro, ou seja, o dobro do valor do salário normal, mais um terço desse valor, conforme o artigo 137 da CLT.
E segundo a lei, quem tem férias vencidas e pediu demissão, o pagamento feito será simples, sem o pagamento em dobro.
O empregador deve pagar o valor correspondente ao salário devido pelo período de férias vencidas, acrescido de um terço desse valor.
Além das férias vencidas, o trabalhador também tem direito a receber as férias proporcionais, calculadas com base no tempo trabalhado no período aquisitivo.
Essas férias proporcionais também são pagas de forma simples, ou seja, com o acréscimo do terço constitucional.
Aviso prévio
O aviso prévio é uma notificação antecipada dada para o empregador deve dar ao empregador antes que o contrato seja encerrado.
Ele pode ser dado para o trabalhador pelo empregador dependendo da situação em que estão.
Mas independente disso, o aviso prévio vai permitir que o empregador se prepare para as mudanças que não ter um dos funcionários pode acarretar.
O prazo de aviso prévio é de 30 dias corridos,então se o trabalhador tiver intenção de se demitir, isso deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência.
Se o trabalhador escolher cumprir esse aviso prévio, ele vai continuar suas atividades normalmente durante esses dias, às vezes precisando ensinar alguém sobre sua função.
Mas se ele não for cumprir, precisará pagar uma multa à empresa pelos dias não trabalhados. Geralmente esse valor é descontado na hora de receber todos os valores devidos ao profissional.
FGTS
Quem pedir demissão do trabalho de carteira assinada, terá direito a receber pelo menos 80% do seu FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O restante desse valor vai ficar salvo na sua conta do FGTS para que possa ser usado como apoio nos próximos trabalhos ou em caso de demissão no futuro.
Outros tipos de demissão
Além de existir a demissão em que o pedido parte do profissional, podemos encontrar outros tipos que podem acarretar em diferentes benefícios pós rescisão para o profissional.
Vamos conhecer algumas:
Demissão por acordo mútuo
Os trabalhadores e empregadores podem chegar a algum acordo sobre rescisões também, em que ambos vão negociar as condições, como verba rescisória e outros benefícios que existam.
Demissão por justa causa do empregado
Embora a demissão por justa causa seja geralmente iniciada pelo empregador, em algumas situações, o próprio empregado pode solicitar sua demissão por justa causa.
Isso acontece principalmente em situações graves relacionadas ao empregador, como descumprimento do contrato, assédio e outras sérias.
Demissão sem justa causa
Essa é uma das formas mais comuns de término de contrato de trabalho, podendo ocorrer por diversos motivos, como a reestruturação da empresa, redução de pessoal, razões comerciais e mudanças no mercado de trabalho.
Nesses casos, a empresa deve cumprir requisitos legais específicos e fornecer compensações adicionais aos trabalhadores demitidos, além das verbas rescisórias habituais.
Demissão por aposentadoria
Quando um trabalhador se aposenta, ele pode optar por encerrar seu contrato de trabalho. Ele tem direito a todas as verbas rescisórias usuais, incluindo aviso prévio e multa do FGTS.
Demissão por término de contrato a prazo determinado
Quando um contrato de trabalho é firmado por tempo determinado, chamado de temporário também, ele pode ser encerrado no término do prazo, sem a necessidade de justificativa.
As verbas rescisórias são pagas de acordo com o que foi acordado no contrato, portanto é importante lembrar desses fatores na hora da rescisão.
Conhecer cada tipo de demissão é importante para poder saber quais são os seus direitos e obrigações, seja como funcionário ou como empregador.
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