CredPlan Variável FUNCEF – Entenda como funciona
O CredPlan Variável FUNCEF é oferecido pela Fundação dos Economiários Federais, um fundo de pensão brasileiro que faz a gestão da previdência complementar dos colaboradores da Caixa Econômica Federal.
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Bem como, é o terceiro maior fundo de pensão do nosso país, sendo um dos maiores da América Latina.
Portanto, nesta opção de empréstimo o saldo devedor é atualizado pela correção monetária calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e taxa de juros.
Sendo assim, a correção monetária é calculada a cada mês pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo que a incidência sobre o saldo devedor do crédito acontece com defasagem de 2 meses.
Vantagens do CredPlan Variável FUNCEF
Em primeiro lugar, saiba que o Fundo Garantidor para Quitação de Crédito (FGQC) é cobrado para ser usado na quitação da dívida em caso de falecimento do titular.
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Por isso, em um momento de emergência, a família não precisa lidar com a questão do empréstimo.
Além disso, o limite de crédito é de até R $201.000,00, levando em conta a margem consignável disponível no momento da contratação.
Também é importante respeitar as seguintes condições:
No Novo Plano e Reg/Replan, o valor máximo é de R $135.000,00, dependendo da margem consignável.
Porém, quando o cliente pretende obter entre R $135.000,01 e R $201.000,00, a margem consignável não é o único limitador.
Como resultado, é preciso ter saldo de conta resgatável líquido (descontado valor de Imposto de Renda – IR) equivalente ao valor bruto da concessão.
No caso do REB, o limite do CredPlan Variável FUNCEF é de R $201.000,00, sendo considerada a margem consignável e o saldo da conta resgatável.
Enfim, para participante assistido, R $201.000,00 é o limite, tendo por base a margem consignável.
Neste caso, além da margem, créditos obtidos em outras modalidades vigentes, com exceção da modalidade CredPlan – 13º Salário (fevereiro e/ou novembro), são considerados.
Outro ponto interessante é que a amortização é feita com base no sistema SAC.
Dessa forma, quando você paga uma parcela, o total da dívida fica menor, fazendo com que os juros sejam recalculados com base neste novo valor.
Nesse sentido, o prazo máximo de amortização é de 120 meses.
Taxas de juros
A taxa do CredPlan Variável FUNCEF muda conforme o prazo de amortização definido, entenda mais informações com a tabela a seguir:
Prazo mensal | taxa mensal | taxa anual |
de 1 a 24 meses | 0,6177% + INPC | 7,67% + INPC |
25 a 48 | 0,6395% + INPC | 7,95% + INPC |
49 a 72 | 0,6512% + INPC | 8,10% + INPC |
73 a 96 | 0,6550% + INPC | 8,15% + INPC |
97 a 120 | 0,6651% + INPC | 8,28% + INPC |
No ato de concessão do CredPlan Variável FUNCEF e nas parcelas mensais, também ocorre a cobrança do FGQC.
Por isso, o valor é definido tendo por base o saldo devedor, posicionado na data de vencimento das parcelas e levando em conta a sua idade, entenda:
Idade | taxa por mês |
acima de 85 | 1,4244% |
75 a 84 anos | 0,5244% |
60 a 74 | 0,1350% |
50 a 59 | 0,0285% |
35 a 49 | 0,0101% |
até 34 anos | 0,0036% |
Aqui, é interessante lhe informar que na liquidação da dívida através do FGQC, as parcelas atrasadas não são consideradas.
Assim, é preciso pagar pelas parcelas vencidas do CredPlan Variável FUNCEF.
Por outro lado, saiba que além das taxas informadas acima, você deve pagar pela taxa administrativa.
Ou seja, trata-se do percentual de 0,46% sobre o valor bruto solicitado, sendo que é cobrado uma única vez no momento da contratação.
Dessa forma, a taxa serve para a administração de contratos porque isso gera gastos de tecnologia, manutenção e continuidade das atividades de liberação de crédito e elaboração.
Por fim, fique atento porque é preciso arcar com o IOF ou Imposto sobre Operações Financeiras.
Quem pode obter?
Em primeiro lugar, você deve ter vínculo contributivo com qualquer dos planos de benefícios da FUNCEF e estar adimplente com as contribuições de previdência para solicitar o CredPlan Variável FUNCEF.
Ter feito, no mínimo, 12 contribuições ao plano em que está vinculado, ter margem consignável, respeitar o limite estipulado pela Diretoria Executiva da FUNCEF e apresentar todos os documentos necessários.
Além disso, é preciso apresentar documentos ao decorrer do processo, caso a empresa solicite.
Bem como, um ponto fundamental é que ocorra a quitação de dívidas de contratos da mesma modalidade ou de modalidades anteriores.
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