Isenção Fiscal: o que é e como funciona?
A isenção fiscal é um termo usado para se referir a situações em que alguimas entidades ou atividades são liberadas de sua obrigação de pagamento de impostos ou taxas do governo.
Hoje vamos aprender um pouco mais sobre esse assunto e como ele funciona para as empresas.
O que é isenção fiscal?
A isenção fiscal, ou isenção tributária, é uma dispensa legal do pagamento de algum imposto.
Trata-se de um benefício fiscal, concedido pelo governo para que as empresas possam economizar em tributos, mas para isso elas precisam contribuir com algumas das formas de isenção fiscal.
A isenção pode ser aplicada para pessoas físicas, empresas e instituições financeiras sem fins lucrativos. A lei desse benefício existe com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e incentivar algumas atividades.
Esse benefício abrange diversos tributos, como por exemplo:
- Imposto de renda;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- Simples nacional e muitos outros.
As isenções são estabelecidas por leis específicas, e não estão previstas na Constituição. Esse benefício é regido por leis como Códigos Tributários, decretos, normas reguladoras e leis complementares.
Cada uma dessas leis específicas possui diferentes condições e requisitos para que as empresas possam usufruir do benefício.
Além disso, é importante pontuar que a legislação está sujeita a alterações ao longo do tempo, e novas leis ou regulamentos podem entrar em vigor para ajustar os benefícios fiscais concedidos.
Como funciona a isenção tributária para empresas?
Existem algumas formas da empresa ser isenta de tributos fiscais, como pelo imposto de renda e incentivos sociais. Vamos entender melhor.
Imposto de renda
Para ser isento do imposto de renda de pessoas jurídicas, ou seja, de empresas, é necessário se enquadrar em algumas categorias, já que não são todas as empresas que possuem esse benefício.
De forma geral, a isenção desse tributo é voltada principalmente para instituições sem fins lucrativos, sejam elas educativas, culturais ou científicas.
Templos, igrejas e outras instituições religiosas, são exemplos de instituições que são isentas de tributos.
Assim como partidos políticos e sindicatos voltados para trabalhadores, seguindo alguns requisitos específicos.
Incentivos sociais
De acordo com as leis específicas, existem também os incentivos sociais para empresas, nesse caso o recolhimento dos impostos é feito pelo lucro real.
Nesse sentido temos a Lei do Audiovisual, Lei 8.685/1993, em que parte dos impostos que a empresa pagaria são destinados no auxílio da produção de filmes brasileiros e independentes.
Temos também a Lei de Incentivo ao Esporte, Lei 11.438/2006, em que a empresa faz um investimento em projetos esportivos em todo o país, para que dessa forma possa ter isenção fiscal.
A empresa pode optar também por fazer parte do Programa de Alimentação do Trabalhador e a desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Ainda sobre os incentivos sociais existem mais dois que permitem a isenção fiscal, como o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas.
Eles visam fazerm com que a empresa se envolva em projetos sociais que auxiliam no desenvolvimento de comunidades e da cultura brasileira.
Simples Nacional
Para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional é uma forma de redução da carga tributária.
Para as empresas que se enquadram nos requisitos para optar pelo Simples Nacional, é oferecida a isenção de diversos impostos federais, estaduais e municipais, mas também centraliza todos os impostos em um único documento.
O Simples Nacional oferece alíquotas reduzidas e faixas de faturamento com tributação progressiva, o que pode resultar em uma carga tributária menor em comparação com outros regimes tributários.
Tipos de isenção
Além dessas formas de ter isenção fiscal, é importante entender mais sobre os tipos disponíveis, que podem ser isenção onerosa e não onerosa, individual e geral, autonômica e heterônoma.
Isenção onerosa e não onerosa
A isenção onerosa é referente a aquelas que possuem certas condições para que possam ser aplicadas, possuem também prazo e critérios.
Enquanto a isenção não onerosa é aquela que não precisa de contraprestação por parte do contribuinte que não precisará pagar tributos.
Isenção individual e geral
Temos também a isenção individual e geral, a individual é aquela atribuida a grupos limitados de contribuintes específicos, mas para isso eles devem estar dentro de um grupo que atende às condições.
E a isenção geral é referente a um certo número de contribuintes, sem considerar as características de requisitos.
É uma isenção que se aplica a uma categoria específica de pessoas ou empresas de forma geral, sem necessidade de análise individualizada.
Isenções autonômicas e heterônomas
As últimas duas isenções são as autonômicas e heterônomas, termos diferentes para falar sobre o conceito de isenção fiscal.
A autonômica é aquela concedida pela própria tributante, que pode decidir se será feita a concessão da isenção ou não, sem depender de outros órgãos ou autorizações.
Já para as isenções heterônomas, são concedidas por autoridades superiores ou esferas do governo, mas que não necessariamente são as responsáveis pela aplicação do imposto.
Ou seja, quando ela é heterônoma a isenção vai depender de autorizações e validações externas.
Isenção fiscal é a mesma coisa que imunidade tributária?
Ao falar sobre tributos e impostos, podemos confundir alguns termos, como por exemplo a isenção fiscal e a imunidade tributária.
Que em um primeiro momento parecem ter o mesmo sentido, mas não são a mesma coisa, e é importante entender a diferença dos conceitos.
A isenção fiscal refere-se a não obrigatoriedade de pagamento de determinados impostos por pessoas físicas ou jurídicas por meio da lei.
Essa isenção é estabelecida na legislação tributária, podendo ser concedida de acordo com diferentes critérios e condições específicas.
Por outro lado, a imunidade tributária é uma proteção prevista na Constituição Federal brasileira, que impede a incidência de certos impostos sobre entidades ou atividades específicas.
Diferentemente da isenção fiscal, a imunidade tributária não pode ser revogada ou alterada, já que é garantida constitucionalmente.
Então podemos entender que suas condições são diferentes, mas ambas se referem a não incidência de impostos.