O que é IR e quem tem que pagar? Saiba tudo!

Com certeza você deve estar familiarizado com o que é IR, mas você sabe se está enquadrado na categoria de pessoas que precisam pagar esse imposto?

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Hoje vamos aprender isso e muito mais no artigo a seguir, começando pelo que é IR, quem deve pagar e como pode ser feito.

O que é IR?

O IR, ou Imposto de Renda como também é conhecido, é algo que a grande maioria dos brasileiros conhece  e já teve que lidar na vida.

Ele é um dos tributos mais conhecidos do país, que existe desde 1922 com objetivo de financiar a saúde, educação e desenvolvimento urbano.

Quem fazia a fiscalização do imposto de Renda no começo era o Ministério da Fazenda, tendo mudado para o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) em 1964, com a Secretaria da Receita Federal tendo sido criada em 1968.

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Mas mesmo antes de ser instituido já existiram outras tentativas, por volta dos anos 1843 e 1870, mas o sistema econômico da época não era bom o bastante para isso.

E agora falando sobre o imposto de renda atual, o que conhecemos hoje em dia, ele é um tributo cobrado pela Receita Federal e aplicado anualmente sobre a renda dos cidadãos.

O tributo é calculado de acordo com a renda e o patrimônios dos brasileiros, e para saber qual o valor que deve ser pago é necessário declarar a renda.

E vale mencionar que tanto pessoas físicas quanto jurídicas pagam tributos do imposto de renda, sendo eles o IRPF e o IRPJ, respectivamente.

No imposto de renda para pessoas físicas, o tributo vai incidir sobre sua renda e proventos de quem mora no país e quem não mora também, contanto que recebam em reais.

Já para imposto de renda de pessoa jurídica, o tributo é calculado sobre o lucro, dependendo do tipo de atividade feita e do tamanho da empresa.

É cobrada uma alíquota de 15% sobre o lucro, e se a sua lucratividade excede R$20 mil ao mês, é cobrado também um valor adicional de 10%.

Quem precisa declarar o IR?

No ano de 2023, o prazo de entrega do imposto de renda foi até dia 31 de maio. E geralmente, a média de entrega dos anos fica entre maio e junho.

Para que você esteja preparado para o ano que vem, vamos te contar quem são as pessoas que precisam declarar o imposto.

Segundo as regras da Receita Federal, é obrigatório que indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano anterior declarem.

Assim como aqueles que receberam R$40 mil isentos não tributáveis ou tributados na fonte ao longo do ano anterior.

A obrigatoriedade também se aplica a aqueles que ganharam capital vendendo bens ou direitos, fizeram operações na Bolsa de Valores ou algum tipo de mercado de capitais.

Agricultores que receberam mais de R$142.798,50 em atividades rurais, ou possuem prejuízo rural a ser compensado referente ao ano anterior, ou aos próximos, também estão no grupo de obrigatoriedade.

Cidadão com bens acima de R$300 mil, e aqueles que se mudaram para o Brasil em 2022 e continuaram como residentes até dia 31 de dezembro, estão sujeitos a obrigatoriedade também.

E se eu não pagar?

Várias coisas podem vir a acontecer se você não declarar o seu IR, e podemos te contar que não são coisas muito boas.

Na verdade, elas vão acabar prejudicando o seu dia a dia e as atividades que pretende fazer daqui para frente.

Uma das coisas que pode vir a acontecer são as multas. Quem é obrigado a entregar a declaração e não fizer isso até o prazo, deverá pagar multa de 1% ao mês calendário ou fração do atraso.

O mínimo de multa que é possível enfrentar é de R$165,74, sendo o máximo de 20% sobre o que estava sendo devido.

Além da multa, o indivíduo que é obrigado a declarar o imposto de renda e não o faz, terá seu CPF irregular.

Quando temos um CPD irregular, a pessoa não consegue financiamentos, não pode viajar para o exterior, se matricular em instituições de ensino, ter um cartão de crédito ou passaporte.

E quando não declarar e nem pagar a multa, ele será cadastrado no Cadin, Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais.

E a mesma pessoa que não declarar ou pagar a multa, acabará passando por uma validação de todas as suas movimentações financeiras.

Existem casos em que a Receita Federal pode fazer o cancelamento do CPF e acusar a pessoa de sonegação fiscal, um crime que pode levar a 2 anos de cadeia.

O que são rendimentos isentos e não tributáveis?

Agora, vamos falar sobre os rendimentos isentos e não tributáveis, não são cobrados imposto de renda sobre eles.

Porém, se esses rendimentos isentos, tributados na fonte ou não tributáveis ultrapassarem a soma de R$40 mil reais no ano referente ao imposto, eles devem ser declarados no IR.

Esses rendimentos são específicos e possuem uma legislação específica que estabelece sua isenção.

E caso você não saiba quais são os rendimentos isentos e não tributáveis, nós vamos te contar!

Nessa categoria podemos citar restituição do imposto de renda dos anos anteriores, doações, heranças, bolsas de estudos e pesquisas (com exceção de algumas), indenizações decorrentes de rescisão de contrato e pensão.

Claro, que não é só isso, valores de apólices e prêmios de seguro por invalidez permanente ou morte, também se caracxterizam como rendimentos isentos ou não tributáveis.

É importante ressaltar que tanto os rendimentos isentos quanto os não tributáveis são declarados na Declaração de Imposto de Renda, mas não são considerados na base de cálculo do imposto.

Para garantir o correto enquadramento dos rendimentos, é aconselhável consultar a legislação e buscar orientação profissional para declarar o IR corretamente.

Fique ligado nas próximas atualizações da Receita Federal para saber se os critérios da declaração irão mudar e se você precisará declarar no próximo ano.