Quem Deve Declarar Imposto de Renda? Confira Agora Os Detalhes
Com as novas regras do imposto, você sabe quem deve declarar imposto de renda neste ano de 2023?
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Em março de 2023 foram divulgadas as novas diretrizes sobre a declaração do imposto de renda. Mas para quem é novo nesse assunto e não tem certeza se vai precisar declarar, vamos entender do que se trata antes?
O que é e para que serve o imposto de renda?
O imposto de renda é um tributo aplicado pelo governo, que tanto empresas quanto pessoas físicas, precisam pagar certa quantia da sua renda de acordo com o seu rendimento.
É sempre uma declaração retroativa, então o que será declarado é o rendimento dos impostos referentes ao ano de 2022.
A cobrança é feita para quem se encaixa em certas condições estabelecidas pelo governo. E isso é calculado de acordo com as categorias de renda em que cada um se enquadra, dessa forma quem recebe mais tem um imposto maior cobrado.
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O imposto de renda é cobrado desde 1922 e o dinheiro recolhido vai para a saúde, educação e outros programas e serviços públicos.
Quem deve declarar imposto de renda?
Para saber se você é obrigado a declarar o imposto de renda é necessário conhecer as principais condições estabelecidas pelo Governo Federal.
A primeira condição é ter recebido rendimentos tributáveis que sejam acima de R$28.559,70 em 2022. Os rendimentos tributáveis podem ser trabalhistas, de benefícios, previdenciários, locação de imóveis e outros.
Se você recebeu mais de R$40 mil em rendimentos que não são tributáveis, isentos ou tributados na fonte, é necessário também fazer a declaração.
Para quem realizou qualquer operação na Bolsa de Valores acima de R$40 mil reais ou teve ganho de capital em venda de bens ou direitos, a declaração também se faz obrigatória.
Quem trabalha com atividades rurais e recebeu mais de R$142.798,50, ou é dono de bens que valem mais de R$300 mil reais também precisa fazer a declaração do Imposto de Renda.
Assim como pessoas que passam a residir no Brasil em qualquer mês de 2022, elas também se enquadram nessa categoria.
Quem recebe valores abaixo de R$1.903,98 não precisa fazer a declaração, apenas se estiver enquadrado em qualquer um dos outros critérios acima.
O que deve ser declarado?
Algumas coisas muito específicas devem ser declaradas no imposto de renda, como as contas digitais utilizadas, despesas realizadas com educação e saúde também são obrigatórias na declaração.
Aluguel pago é outra coisa que deve ser declarada, assim como declaração de investimentos, ganhos em moeda estrangeira e doações realizadas.
O que mudou no Imposto de Renda?
Agora que você sabe quem deve declarar imposto de renda, é interessante ficar por dentro do que mudou nesse ano.
Com a revolução que o PIX vem fazendo nas nossas formas de fazer transferências, e impactando também como vamos receber a restituição do imposto de renda.
Se optar por receber via PIX, precisará informar a sua chave PIX e o CPF, além de estar no primeiro lote de restituição a ser feita quando elas começarem.
Outra mudança é a declaração pré-preenchida, que puxa os dados dos anos anteriores para auxiliar a tornar a declaração mais fácil.
E a tabela do imposto de renda
A tabela do IR 2023 também mudou, assim como suas alíquotas e o valor a deduzir do imposto de renda.
Por exemplo, até valores de rendimento tributável a alíquota é isenta e o valor a ser deduzido é zero.
Para valores de R$1903,99 a R$2.826,65, a alíquota é de 7,5% e o valor a ser deduzido é de R$142,80. Para valores que começam em R$2.826,66 a R$3.751,05, a alíquota é de 15% com dedução de R$354,80.
Já para valores de R$3.751,06 a R$4.664,68 com alíquota de 22,5% e dedução de R$636,13. E por fim, rendimentos acima de R$4.664,68, a alíquota é de 27,5% e valor a deduzir de R$896,36.
Quando é feita a restituição?
A restituição é um valor que o governo devolve para aquelas pessoas que acabaram pagando mais que o necessário na hora de declarar o seu imposto. O que acontece frequentemente na verdade.
A restituição é sempre feita em lotes, e no ano de 2023 não será diferente. O 1° lote será pago no dia 31° de maio, e quem optou por receber em PIX ou usou a declaração pré-preenchida terá prioridade.
O 2° lote começa a partir do dia 30 de junho, o 3° a partir de 31 de julho, enquanto o 4° lote é pago a partir de 31 de agosto e por fim o 5° lote a partir de 29 de setembro.
Não tem como saber em qual lote você estará, mas a prioridade é estabelecida de acordo com a data em que o indivíduo enviou sua declaração. Então quanto mais cedo for enviada, mais rápido será feita a sua restituição.
E se eu não declarar?
Toda ação gera uma consequência, ou seja, se você não declarar o imposto de renda que é obrigatório para quem se enquadra nas condições, vão existir consequências.
A primeira grande consequência é que não declarar gera uma multa que começa no mínimo em R$165,74, mas pode subir para até 20% do valor que deveria ser declarado.
Assim como o seu CPF que estará regularizado, outra consequência decorrente da não declaração. Toda vez que ele for consultado ficará como “pendente de regularização”.
Algo que pode gerar desafios na hora de fazer matrículas, tirar o passaporte, pedir empréstimo ou cartão de crédito.
Outra consequência é que o indivíduo pode cair na malha fina, situação em que a Receita Federal vai investigar a vida financeira de alguém, então além da multa você terá que provar que não existe fraude ou alguma ilegalidade.
E por fim, você também pode ser acusado de sonegação fiscal, em que seu CPF é cancelado e o indivíduo pode ser preso.