Crédito consignado Inter – Conheça 4 diferenciais
O Crédito consignado Inter é uma alternativa excelente e que é voltada principalmente para os servidores públicos, além dos aposentados e pensionistas do INSS.
Dessa forma, é interessante aos que pretendem organizar as suas finanças com o auxílio de um crédito que possui os menores juros do mercado.
E além dos juros atrativos, este empréstimo lhe dá acesso ao cartão Black do banco que inclui vantagens relacionadas ao cashback e serviços exclusivos como as salas vip.
Mastercard surpreenda, concierge, Inter shop e a possibilidade de usar sem pagar anuidade, são outros benefícios do cartão.
Para isso, basta contratar o Crédito consignado Inter com o valor acima de R $100 mil e abrir a conta digital.
Documentos necessários para a solicitação
Tenha em mãos seu RG e CPF, além de um comprovante de endereço atualizado.
Além disso, o banco precisa que você comprove a sua renda com um contracheque, por exemplo.
Principais diferenciais do empréstimo
- Tenha o dinheiro em mãos em até 3 dias após a aprovação;
- Use da forma que preferir;
- Time especializado em empréstimo consignado para lhe oferecer atendimento;
- Opção de portabilidade.
Como obter o Crédito consignado Inter
Clique no botão abaixo para conferir o processo de solicitação:
Por ser um empréstimo consignado, esta é uma opção de crédito exclusiva para alguns clientes.
Portanto, confira os indivíduos que podem solicitar:
Certamente, devemos mencionar os aposentados e pensionistas do INSS.
Bem como, funcionários das forças armadas, incluindo indivíduos do exército brasileiro, força aérea brasileira e marinha do Brasil.
Servidores do ministério público do Estado de Minas Gerais também podem obter o Crédito consignado Inter.
Dessa forma, devemos incluir os servidores municipais da Prefeitura Belo Horizonte, Prefeitura Salvador, Prefeitura São Paulo, Prefeitura de Contagem, Prefeitura de Ribeirão Preto e Hospital Odilon Behrens.
Além disso, podem obter o empréstimo os servidores federais (SIAPE) e aqueles que trabalham em tribunais de justiça:
TJMG, TRE – MG, TRE – SP, STJ – Superior Tribunal de Justiça, SJMG – Seção Judiciária de Minas Gerais – MG, TRT – Tribunal Regional do Trabalho e STF – Supremo Tribunal Federal.