Aposentado paga Imposto de Renda? O que diz a lei?
Será que aposentado paga imposto de renda? Existem muitas dúvidas acerca dessa condição, mas hoje iremos descobrir como funciona e o que realmente consta na lei.
Anúncios
O que é o imposto de renda?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado pela Receita Federal sobre os rendimentos e ganhos obtidos por pessoas físicas e jurídicas dentro de um ano.
É um dos tributos mais populares do Brasil, e por ser referente ao que cada pessoa ganha anualmente, por isso é uma taxa que muda constantemente.
Ele é obrigatório, e se você se enquadra nos critérios do IRPF terá que pagar para não ficar com nome sujo ou CPF bloqueado.
Parte dos impostos declarados são arrecadados pelo Ministério da Fazenda para investir em áreas de necessidade, como na saúde, educação, segurança e outros serviços públicos importantes.
Anúncios
E a outra parte do dinheiro arrecadado vai para programas de inclusão social e geração de empregos.
Ao fazer seu imposto de renda os contribuintes devem informar seus rendimentos, deduções permitidas, patrimônio, entre outras informações relevantes.
Podem ser contratados contadores para fazer esse trabalho também, muitas vezes eles realizam o Imposto de renda das pessoas em troca da taxa do serviço.
Mas o aposentado paga imposto de renda?
Sim, aposentados e pensionistas do INSS também têm que pagar Imposto de Renda, mas para isso é necessário entender as condições.
Para entender mais sobre isso vamos esclarecer que pagar o imposto é diferente de declará-lo.
A declaração do Imposto de Renda consiste em informar à Receita Federal todos os rendimentos, despesas, patrimônio e demais informações financeiras pertinentes dentro do prazo estabelecido.
Já o pagamento do Imposto de Renda ocorre quando o contribuinte, após realizar a declaração, constata que possui imposto a pagar.
Pessoas aposentadas com mais de 65 anos, não precisam pagar o Imposto de Renda, mas precisam fazer a declaração sim.
Na aposentadoria, a isenção é destinada para algumas pessoas, não são todos que não precisam pagar.
Essa isenção é feita para quem estiver aposentado por doenças graves ou por ter a renda anual inferior ao valor mínimo que foi estabelecido no ano.
Por exemplo, no ano de 2023, os aposentados que passarem de R$2.380, ou ultrapassassem R$28.559,70 em um ano, teriam que declarar o IR.
Assim como em casos de que o valor de seus bens, como poupança, investimentos e patrimônios, ultrapassem R$300 mil.
Porém, se você for beneficiário do INSS com mais de 65 anos, a faixa de isenção é para valores de R$1.903,98 até R$3.807,96. Não é incidido sobre esse valor o imposto.
Mas se você tiver alguma outra fonte de renda, ela sim precisará ser declarada e o imposto vai ser cobrado sobre ela.
Por exemplo, recebimento de 13° salário ou pensões, não serão isentos, então sobre eles serão tributados os impostos.
Quais são as doenças graves?
Como percebemos, se você tem aposentadoria por doença grave, pode ser isento sobre o Imposto de Renda.
As doenças que atualmente garantem a isenção do Imposto de Renda no Brasil são listadas na Lei nº 7.713/1988 e em suas alterações posteriores.
Entre as doenças contempladas temos a AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), cegueira, alienação mental, tuberculose ativa, fibrose cística, esclerose múltipla, Parkinson e outras
.
Geralmente, é preciso obter um laudo médico que comprove a condição de saúde e apresentá-lo juntamente com a declaração de Imposto de Renda.
Quais são os requisitos do IRPF?
Todos os anos temos que declarar o IRPF, geralmente entre março e abril, e o que geralmente muda é a taxa de rendimentos.
Então vamos descobrir quais são os requisitos do Imposto de Renda para que você saiba se entre esse ano ou o próximo precisará declarar.
O primeiro requisito é ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano, sendo R$2.379,98 ao mês, esses valores incluem aposentadorias, salários, pensões e aluguel de imóveis.
Ou se você teve rendimentos isentos que não sejam tributáveis, como poupança, ou os que tenham sido tributados na fonte acima de R$40 mil.
Se você tiver aplicado ou feito transações na Bolsa de Valores com totalidade acima de R$40 mil, também terá que fazer a declaração.
Quem obteve ganho de capital proveniente da venda de bens e direitos está sujeito à incidência do imposto.
Em atividades rurais, a incidência do Imposto de Renda acontece sob receita bruta superior a R$142.798,50.
Se até 31 de dezembro de 2022, você possuia bens e direitos, que podem ser imóveis, carros e investimentos, que somavam mais de R$300 mil, também é necessária a declaração.
E por fim, se você optou pela isenção de Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais, após 180 dias da celebração do contrato.
Todos esses estão sujeitos a ter que fazer a declaração e quando necessário pagar o imposto de renda do ano referente. Lembre-se que existem consequências para quem deixa de cumprir essa obrigação.
E quem não se enquadra nessas categorias não precisa declarar nada, mas se quiser poderá fazer, e por não ser obrigatório, a entrega pode até ser feita fora do prazo.
O que é declarado?
Ao declarar o Imposto de Renda, é necessário fornecer várias informações financeiras e patrimoniais, como os rendimentos tributáveis que podem ser o seu salário, a aposentadoria, aluguel recebido ou pensões.
Também devem ser declarados os rendimentos isentos e não tributáveis, que se referem a poupança ou indenização de processos trabalhistas.
Existem também os rendimentos de tributação exclusiva, como ganho de capital ou ganho de prêmio de loteria.
Na declaração você precisará informar os seus bens, como imóveis em seu nome, veículos, ações e investimentos.
As despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia, devem ser incluídas na declaração do Imposto.
Também é importante informar os pagamentos efetuados, como aluguel, pensão alimentícia, planos de saúde e mensalidades escolares.
Para que você não deixe nada de fora é importante que conte com a ajuda de alguém experiente no assunto, como um contador.