Prescrição de dívidas: o que é? Tem vantagens? E os juros?
A prescrição de dívidas é um assunto recorrente quando se fala sobre pagamento de débitos.
Isso porque, existem muitos mitos populares a respeito do tema, o que faz com que os devedores acabem se surpreendendo.
Por isso, é fundamental explicar de uma vez por todas o que é este evento, afinal de contas, prescrição de dívidas é o mesmo que dívida extinta?
E os juros? Deixam de existir? Posso ser cobrado após a prescrição? Ainda preciso pagar o débito?
Estas e outras dúvidas são as principais quando se fala deste assunto.
Por isso, preparamos este artigo onde te explicaremos em detalhes como funciona a prescrição de dívidas.
Então, se deseja saber mais, e evitar cair em mitos, continue sua leitura!
O que é prescrição de dívidas?
Se você entrou neste artigo, provavelmente é porque ouviu falar sobre prescrição de dívidas, de maneira despretensiosa.
O mais comum de acontecer é aquele cenário onde algum conhecido fica sabendo de suas dívidas e logo fala: “não se preocupe, em 5 anos o débito prescreve”.
Mas, será que isso é verdade? Afinal de contas, o que é prescrição?
Comecemos falando que, em partes, essa afirmação é verdadeira.
No Brasil, após determinados anos corridos de débito, fica estabelecido que a empresa credora perde o direito de cobrança.
Isso significa que a mesma precisa retirar o nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Além disso, ficam vedadas cobranças como ligações, e-mails e até mesmo intimações judiciais.
Então, explicando de maneira geral, a prescrição de dívida seria quando a mesma passa do período passível de cobrança.
Vale lembrar que estas informações são embasadas em lei, mais precisamente no art. 205 do Código Civil.
Quanto ao prazo para isso ocorrer, este é variável, e depende do tipo de dívida em questão.
Toda dívida pode ser prescrita?
Quando se trata de prescrição de dívida, outra informação importante é quanto a quais tipos podem ser prescritos.
No Brasil, o mais comum é que as dívidas de contratos em geral, como água, luz, cartão de crédito e serviços sejam passíveis de prescrição.
Mas, existem outros tipos que também podem ser prescritos, como aluguel, serviços de hospedagem, alimentação e pensão alimentícia.
Vale ressaltar que cada um desses tipos de dívida conta com um determinado prazo de prescrição.
Algumas prescrevem em 1 ano, outras em 3 anos, 5 anos, podendo ir até 10 anos, que é o prazo máximo determinado em lei.
Mas, é importante dizer que não é toda dívida que pode ser prescrita.
Isso porque, a lei determina que para a prescrição ocorrer, a empresa credora deve não ter acionado o devedor judicialmente.
Ou seja, apenas dívidas que não foram cobradas podem ser prescritas.
Portanto, se a empresa realizou algum tipo de cobrança, este prazo de prescrição pode ser revisto, podendo até mesmo inexistir.
Dívida prescrita x dívida extinta
Falaremos agora de um tópico muito importante, uma vez que a prescrição de dívidas é constantemente associada à extinção da mesma.
Por isso, começaremos já alertando que não, dívida prescrita não é sinônimo de dívida extinta.
Isso porque, como já mencionamos, a prescrição diz respeito apenas à finalização do prazo de cobrança.
Isso significa que, embora uma dívida não possa mais ser cobrada, isto não quer dizer que a mesma não exista mais.
Mesmo após o prazo de prescrição, a dívida ainda pode constar no banco de dados da empresa credora.
Portanto, por mais que o seu nome esteja limpo nos órgãos de proteção ao crédito, com a empresa, o mesmo não ocorre.
Explicando de maneira simplificada, para a empresa credora você ainda pode ser visto como um devedor.
Mas, se não pode ser cobrado, por que a empresa mantém a informação de débito?
Simples! Para direcionar o seu relacionamento futuro com a mesma.
Se você tem uma dívida prescrita, a mesma consta nos registros da empresa, que pode te negar crédito e relacionamento futuro.
Então, deixemos claro: a prescrição da dívida não faz com que o débito deixe de existir, o mesmo apenas não pode mais ser cobrado.
E como ficam os juros?
Agora que já entendemos que dívida prescrita não pode ser cobrada, vale falarmos sobre os juros.
Afinal de contas, a dívida prescrita continua acumulando juros?
Isso depende muito da empresa credora, já que como esse débito fica registrado apenas internamente, só ela pode determinar se aplica juros.
Mas, pela teoria, não faz nenhum sentido aplicar juros em dívidas prescritas, uma vez que estas não podem ser cobradas.
Não podendo ser cobradas, fica a critério do devedor pagar, ou não, de modo que os juros dificultariam essa “boa vontade”.
Além disso, como não é obrigado a pagar, o acúmulo de juros não surte efeito, então acaba não fazendo sentido.
Sendo assim, o comum de ocorrer é a dívida não acumular juros, e sim apenas ficar constando no banco de dados da empresa.
Desse modo, o devedor sofre prejuízo apenas caso queira se relacionar com a empresa novamente.
Mas, quanto ao medo da dívida ir crescendo, não é algo recorrente na prescrição de dívidas.
No entanto, vale ressaltar que estamos falando sobre juros pós-prescrição, uma vez que os encargos aplicados antes desse período podem sim constar.
Isso significa que, se a sua dívida começou em R$ 100,00 e com os juros foi para R$ 1000,00 até o período de prescrição, esse valor final pode sim ser considerado como débito no banco de dados da empresa.
Sendo assim, sua dívida registrada fica sendo aquela acrescida de juros.
Pode ser cobrada? Não! Mas, não significa que este valor não possa constar para a empresa!
Vale a pena esperar a prescrição de dívidas?
Depois de termos destrinchado todo o assunto, certamente você já entende bem sobre prescrição de dívidas.
Então, agora que sabemos o que é, como funciona e pudemos desmistificar algumas crenças, pode ficar a impressão de que vale a pena.
Afinal de contas, se a dívida não pode ser cobrada, não acumula juros e não suja o nome, vale a pena aguardar a prescrição de dívidas, certo?
Bom, isso depende!
Caso você considere apenas limpar seu nome e não ser mais cobrado, a prescrição pode te ajudar.
No entanto, vale ressaltar que muito provavelmente você perderá a possibilidade de relacionamento com a empresa credora.
Isso significa que, caso futuramente você precise de seus serviços, a mesma pode se resguardar o direito de negar, em virtude de restrição interna.
E, isso não vale apenas para a empresa credora em si, já que sabemos que temos instituições financeiras pertencentes a um mesmo grupo.
Por exemplo, a empresa Atacadão e a Carrefour fazem parte do mesmo grupo.
Sendo assim, uma restrição com o Carrefour pode constar também para o Atacadão, de modo que você também fica restrito com essa empresa.
Além disso, é importante lembrar que a prescrição tem regras, e, caso a empresa te acione antes do período de prescrição, você perde essa possibilidade.
Sendo assim, durante o período de espera, você fica numa “corda-bamba”, pois, se for cobrado, a prescrição deixa de ser possível, e agora tem juros e mais juros para pagar.
Então, fica claro que a melhor alternativa é sempre manter as contas em dia e honrar com o pagamento de dívidas.
Isso evita restrições, dores de cabeça e possíveis complicações que te levem a ter grandes dificuldades para quitar seus débitos.
Por fim, se deseja saber mais sobre assuntos financeiros, acesse demais conteúdos em nosso site!