Prescrição de dívida: 9 mitos e verdades que você precisa saber

Você sabe do que se trata a prescrição de dívida? Este é um tema que gera muitas dúvidas e controvérsias entre os devedores e credores.

Isso porque muitas pessoas ainda têm conceitos errôneos sobre o assunto, o que pode acabar gerando desentendimentos e conflitos na hora de resolver pendências financeiras.

A prescrição de dívida é um instituto jurídico que estabelece um prazo máximo para o credor exigir o pagamento da dívida.

O que é a prescrição de dívida?

Esse termo jurídico, prescrição de dívidas, é usado quando um credor perde o direito de cobrar a sua dívida judicialmente.

Quando o credor de uma dívida está precisando receber algo, independente de qual for a cobrança, ele tem certo tempo para entrar na justiça e cobrar o valor que está para receber.

E se a cobrança não é feita dentro desse período de tempo, o credor não pode recorrer ao Poder Judiciário para fazer as cobranças, portanto não se trata mais de uma obrigação judicial do devedor fazer o pagamento.

Isso não significa que a dívida passa de existir, mas quando a prescrição da dívida ocorre, não é possível continuar fazendo a cobrança judicialmente.

E isso não significa que o credor não pode continuar cobrando, a única diferença é que passa a ser mais de uma obrigação moral para o devedor.

Quando uma dívida é prescrita?

Uma dívida prescreve quando o prazo máximo estabelecido em lei para o credor exigir o pagamento da dívida expira. Esse prazo varia de acordo com o tipo de dívida e é definido em lei.

No Brasil o tempo de prescrição para prestação de serviços é de 5 anos, enquanto para dívidas tributárias esse tempo pode ser de até 10 anos.

É importante lembrar que a prescrição deve ser alegada pelo devedor em sua defesa, já que ela não ocorre automaticamente.

Quando os prazos vencem?

Como mencionamos, geralmente o prazo de prescrição para as dívidas é de 5 anos, mas o tempo pode ser menor dependendo do serviço ou do que for comprado.

Para dívidas provenientes de hospedagem ou seguros, como de vida, residencial e outros, o prazo é de apenas um ano.

Já quando o assunto se trata de prestações alimentares, o prazo é de dois anos, e quando se trata de empréstimos bancários, chega a três anos.

São quatro anos para o que for relativo à tutela e cinco anos para dívidas relacionadas a convênios médicos, planos de saúde, consórcios, cartão de crédito, contas de consumo e muito mais.

Porém, isso só é válido quando não existe nenhum tipo de ação judicial, se isso for feito os prazos não valem mais.

Mitos e verdades sobre a prescrição de dívida

Muitas constatações errôneas acontecem quando se fala sobre prescrição de dívidas, mas é isso que vamos fazer hoje, falar sobre os principais mitos e verdades relacionados a esse assunto.

1 – A prescrição de dívida é automática: MITO

Não, a prescrição de uma dívida não é automática, na verdade, ela só se dá quando o devedor apresenta como defesa da prescrição, de forma que o juiz analise certos casos e possa declarar a prescrição da dívida.

2 – O prazo é sempre o mesmo: MITO

Como mencionamos no tópico anterior, cada prazo de prescrição depende de sua condição. 

Os prazos podem ser de um a 5 anos, quando não são dívidas tributárias, mas se for pode chegar até 10 anos.

3 – O consumidor continua tendo direitos mesmo com a dívida: VERDADE

O direito de um consumidor nunca vai ser negligenciado, mesmo que ele tenha uma dívida e tenha se tornado um devedor.

Sendo assim, é proibida a cobrança pública, feita em redes sociais ou em outros canais. Assim como também não é permitido fazer com que ele perca o horário de descanso ou trabalho com as suas cobranças

4 – Quando é iniciado um processo judicial, a dívida não é prescrita: MITO

Se o processo judicial for considerado ineficaz, a dívida pode ser prescrita de qualquer forma, mesmo quando cobrada judicialmente.

5 – A dívida prescrita pode ser cobrada e inscrita no SPC ou Serasa: MITO

Assim que a dívida se tornar prescrita, ela não poderá mais ser inscrita ou protestada de forma judicial, pelo SPC ou Serasa.

Outra coisa que não pode acontecer são ligações incessantes, mensagens sem parar ou ameaças.

6 – Se o credor continuar com a cobrança depois da prescrição, o consumidor pode abrir processo judicial por cobrança indevida: VERDADE

Sim, isso é verdade. Assim que o devedor colocar uma ação ajuizada para que sua dívida seja prescrita, o credor é impedido de fazer cobranças de forma incessante, ameaçadora ou constrangedora.

Caso isso aconteça deve ser enviado para a justiça já que se torna assédio e o credor não tem mais o direito de fazer essas cobranças.

7 – A justiça é quem confirma se a dívida está prescrita ou não: VERDADE

Para que seja confirmada a prescrição da dívida, é necessário que a justiça confirme e declare essa situação.

Não é algo que pode ser feito apenas por advogados, apesar deles poderem analisar a dívida e auxiliar o devedor a entender mais sobre o assunto.

8 – A dívida pode ser vendida para outra pessoa: VERDADE

No Brasil, é permitido legalmente que as dívidas sejam vendidas por empresas e bancos, é na verdade, uma prática bem comum.

9 – Os familiares herdam a dívida: MITO

A herança de dívidas não acontece, mas isso também não significa que a dívida vai sumir.

Se for deixada alguma herança ou bens para os herdeiros, parte da dívida pode ser cobrada desses itens deixados para os familiares.

E mesmo que nada seja deixado de herança, a dívida não passa a ser dos familiares do falecido.

Sabemos que esse tema pode ser muito duvidoso para algumas pessoas, mas é importante compreender mais sobre o assunto de forma que não cause problemas no futuro.

Existem muitas coisas que são verdade ao falar sobre prescrição de dívidas, assim como muitas outras podem ser mitos sobre as dívidas em aberto que possui.