Conta corrente Caixa – Conheça diferenciais 

A Conta corrente Caixa é boa para os que buscam praticidade, comodidade e tarifas acessíveis.

Também vale destacar a livre movimentação como benefício.

Basicamente, você pode movimentar o dinheiro de forma ágil e segura através dos canais da Caixa como o aplicativo ou o internet banking.

Portanto, somente com seu celular, você pode efetuar pagamentos, transferências, aplicações financeiras, cadastrar o débito automático, recarregar seu celular e muito mais!

Conhecendo a empresa

Caixa Econômica Federal  é um dos principais bancos do país, sendo responsável pela administração de diversos benefícios sociais.

Por exemplo, os estudantes podem recorrer a este banco para financiar seus estudos de forma segura através do FIES.

Além disso, beneficiários do bolsa família recebem por meio deste banco.

Mas, além de atuar no meio social, a empresa tem outros tipos de produtos e serviços como a Conta corrente Caixa.

Portanto, a conta é uma opção básica para os consumidores que pretendem realizar transações do dia a dia.

Os correntistas também têm acesso a outros serviços, incluindo os investimentos, empréstimos, financiamentos e cartões.

Dessa forma, além da grande quantidade de serviços, o banco é conhecido por fornecer produtos financeiros com taxas atrativas.

Principais diferenciais da conta corrente Caixa

  • Saque, deposite ou pague contas nas casas lotéricas e correspondentes da caixa, além de agências;
  • Faça investimentos em fundos, renda fixa e poupança integrada;
  • Desbloqueio do cartão feito de forma automática após a primeira utilização com a senha cadastrada na abertura;
  • Pague por tarifas acessíveis.

Quem pode solicitar?

A abertura da Conta corrente Caixa pode ser feita por qualquer pessoa maior de 18 anos.

Dessa forma, é necessário apresentar os seguintes documentos no momento da solicitação:

CPF, RG, comprovante de residência e comprovante de renda.

No caso dos estrangeiros, é necessário portar a comprovação de domicílio no Brasil.

Inclusive, maiores de 16 anos devem ter a comprovação de emancipação.