Tarifa Social de Energia – Saiba como obter
A Tarifa Social de Energia é um benefício do Governo em que você pode contar com um desconto mensal na sua conta de luz.
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Portanto, o valor mínimo do desconto é de 10% e o máximo seria de 65%, contanto que o consumo tenha o limite de até 220 kWh.
Nesse sentido, prossiga a leitura para compreender todas as informações sobre o tema.
Com funciona a tarifa social
De modo geral, este desconto é oferecido às famílias de baixa renda que estão inscritas no Cadastro Único.
Caso algum membro da família participe do Benefício de Prestação Continuada (BPC), também é possível solicitar o desconto na conta de luz.
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À vista disso, saiba que as contas de luz com até 30 KWh têm o percentual de 65% de desconto.
Já a Tarifa Social de Energia com desconto de 40% é válida para contas entre 31 KWh e 100 KWh.
Por fim, 10% de desconto é oferecido para contas de 101 KWh a 220 KWh.
Público que pode solicitar
Com isso, é interessante que você entenda mais informações sobre o público que pode obter o desconto.
Em primeiro lugar, é fundamental que a sua família seja classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda.
Por exemplo, a Tarifa Social de Energia é oferecida aos indivíduos que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Por esse motivo, é necessário ter o Número de Identificação Social (NIS), além de uma renda familiar mensal por pessoa que seja menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
De outro modo, o benefício é voltado aos que estão inscritos no Cadastro Único da Prefeitura.
Nesse sentido, é essencial que a renda seja de até três salários mínimos e um membro da residência tenha uma doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos.
Por fim, as famílias que têm algum deficiente ou idoso que recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício, podem solicitar.
Como obter a Tarifa Social de Energia
Antes de citar como você pode solicitar o benefício, tenha em mente que cada beneficiário tem o direito em somente uma residência, seja ela própria ou alugada.
Dessa forma, basta que um dos responsáveis da família compareça à distribuidora de Energia Elétrica.
Neste local, você deverá apresentar seu nome completo e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Também é necessário o Número do Benefício (NB) do beneficiário e a Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto.
Com isso, o funcionário o acompanhará durante o processo de solicitação.
Conclusão
Portanto, é interessante que você conheça algumas dicas para manter a sua Tarifa Social de Energia:
Primeiro de tudo, esteja com o seu cadastro social em dia e avise para a distribuidora todas as vezes que você mudar de residência, caso more de aluguel.
Com isso, você mantém o benefício e evita qualquer problema.
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